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  • Hoje(01) inicia o recebimento das declarações do imposto de renda pela Receita Federal, o prazo para enviar a declaração é até 30 de abril

    2010-03-01 20:22:56

    Se em 2009 você recebeu mais que R$ 17.215,08, está obrigado a declarar seus rendimentos. Faça o download do programa da Receita aqui no site e antecipe-se.

    Esta é a época do ano na qual os contribuintes brasileiros precisam acertar as contas com o Leão. A partir de 01 de março de 2010, a Receita Federal começa a receber as declarações de Imposto de Renda com ano-base de 2009.

    Os contribuintes podem entregar a “papelada” até o dia 30 de abril, mas quanto mais cedo acertarem as contas, mais cedo eles são restituídos. Quem entregar a declaração após esta data só poderá agendar o pagamento a partir da segunda parcela.

    Antecipar-se também significa acabar com a tensão da correria das últimas horas para a entrega das declarações. Lembre-se que há o risco de congestionamento nos servidores da Receita, o que pode impedir o envio de sua declaração.

    O software

    Acerte as contas com o governo o quanto antes para ter benefícios.Este é o programa que você deve baixar para declarar suas fontes e acertar as contas com o Governo. Os contribuintes também podem entregar a declaração em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou em formulários (há um custo de R$ 5,00) nas agências dos Correios. A partir do ano que vem a Receita só aceitará os formulários eletrônicos. Clique na figura para fazer o download do software atualizado.

    Quem deve declarar

    Se em 2009 você recebeu mais que R$ 17.215,08, está obrigado a declarar seus rendimentos. No entanto, há outras condições que também lhe obrigam a ser um contribuinte:

    • Pessoas com rendimentos isentos superiores a R$ 40.000 ou patrimônio superior a R$ 300.000.
    • Quem financiou um bem através de alienação, como carro.
    • Pessoas com operações na Bolsa de Valores, de Mercadorias, de Futuros ou outras semelhantes.
    • Pessoas com receita rural bruta superior a R$ 86.075,40.
    • Pessoas que se tornaram residentes no Brasil e assim se encontravam em 31 de dezembro de 2009.

    Simplificada ou completa

    Há dois modos de declaração de imposto de renda: completa e simplificada. Na primeira podem ser aplicadas todas as deduções legais, desde que todos os rendimentos sejam comprovados. Já a declaração simplificada acarreta um desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. Este desconto substitui todas as deduções legais sem a necessidade de comprovação. O limite do desconto é de R$ 12.743,63.

    O primeiro passo é se identificar.

    o que muda em 2010


    • O simples fato de ser um sócio de empresa ou cooperativa não é mais um fator que obriga a apresentação da declaração Imposto de Renda.

    • Até então, quem tivesse bens com valor acima de 80 mil reais deveria declarar o imposto. Este valor foi alterado para 300 mil reais.

    • Quem deixou o país definitivamente, terá um prazo maior para se declarar ao Leão. A declaração poderá ser entregue até o dia 30 de abril do ano seguinte à saída. Entretanto, a Receita Federal deverá ser comunicada até fevereiro.

    • O contribuinte que teve incidência de imposto questionada judicialmente não poderá utilizar o formulário de papel.

    • Agora é possível incluir, cancelar ou alterar dados mesmo após a entrega da declaração.

    • O pagamento poderá ser feito em débito automático.

    Pagamento

    A declaração do Imposto de Renda pode ter três consequências: a restituição de valores, o saldo zero (não paga ou recebe) ou a obrigação de efetuar pagamentos. As restituições devem começar a ser feitas em junho e seguem até dezembro.

    No caso de pagamentos, os impostos poderão ser pagos em até oito parcelas mensais com valor superior a R$ 50. Se o valor for inferior a R$100, o pagamento deve ser feito em parcela única.

    A primeira cota deve ser paga até 30 de abril. Quem perder o prazo, estará sujeito a uma multa de 1% ao mês baseada no valor do imposto devido.

    Baixando

    Para utilizar o programa para declaração de imposto de renda, é necessário ter instalado o Java Virtual Machine. Clique aqui para acessar a página de download. Você deverá selecionar o seu sistema operacional para baixar o arquivo correto.

    Versão Linux

    Clique aqui para baixar a versão para Linux. Lembre-se de adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x IRPF2010linuxv1.0"ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

    Versão Mac

    Clique aqui para baixar a versão para Mac.

     

    Se você tem dificuldades com o preenchimento da declaração, clique aqui para acessar os tutoriais da Receita Federal.

    Enviando

    Para enviar o arquivo para a Receita, você precisará usar o programa Receitanet. Clique aqui para saber mais e para baixá-lo.

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