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Previsão do Tempo
Esta é a época do ano na qual os contribuintes brasileiros precisam acertar as contas com o Leão. A partir de 01 de março de 2010, a Receita Federal começa a receber as declarações de Imposto de Renda com ano-base de 2009.
Os contribuintes podem entregar a “papelada” até o dia 30 de abril, mas quanto mais cedo acertarem as contas, mais cedo eles são restituídos. Quem entregar a declaração após esta data só poderá agendar o pagamento a partir da segunda parcela.
Antecipar-se também significa acabar com a tensão da correria das últimas horas para a entrega das declarações. Lembre-se que há o risco de congestionamento nos servidores da Receita, o que pode impedir o envio de sua declaração.
O software
Este é o programa que você deve baixar para declarar suas fontes e acertar as contas com o Governo. Os contribuintes também podem entregar a declaração em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou em formulários (há um custo de R$ 5,00) nas agências dos Correios. A partir do ano que vem a Receita só aceitará os formulários eletrônicos. Clique na figura para fazer o download do software atualizado.
Quem deve declarar
Se em 2009 você recebeu mais que R$ 17.215,08, está obrigado a declarar seus rendimentos. No entanto, há outras condições que também lhe obrigam a ser um contribuinte:
Simplificada ou completa
Há dois modos de declaração de imposto de renda: completa e simplificada. Na primeira podem ser aplicadas todas as deduções legais, desde que todos os rendimentos sejam comprovados. Já a declaração simplificada acarreta um desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. Este desconto substitui todas as deduções legais sem a necessidade de comprovação. O limite do desconto é de R$ 12.743,63.

o que muda em 2010
Pagamento
A declaração do Imposto de Renda pode ter três consequências: a restituição de valores, o saldo zero (não paga ou recebe) ou a obrigação de efetuar pagamentos. As restituições devem começar a ser feitas em junho e seguem até dezembro.
No caso de pagamentos, os impostos poderão ser pagos em até oito parcelas mensais com valor superior a R$ 50. Se o valor for inferior a R$100, o pagamento deve ser feito em parcela única.
A primeira cota deve ser paga até 30 de abril. Quem perder o prazo, estará sujeito a uma multa de 1% ao mês baseada no valor do imposto devido.
Baixando
Para utilizar o programa para declaração de imposto de renda, é necessário ter instalado o Java Virtual Machine. Clique aqui para acessar a página de download. Você deverá selecionar o seu sistema operacional para baixar o arquivo correto.
Versão Linux
Clique aqui para baixar a versão para Linux. Lembre-se de adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x IRPF2010linuxv1.0"ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
Versão Mac
Clique aqui para baixar a versão para Mac.
Se você tem dificuldades com o preenchimento da declaração, clique aqui para acessar os tutoriais da Receita Federal.
Enviando
Para enviar o arquivo para a Receita, você precisará usar o programa Receitanet. Clique aqui para saber mais e para baixá-lo.
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